Direito Consuetudinário Indígena: cultura, sociedade, e desenvolvimento local

Heitor Romero Marques, Lamartine Santos Ribeiro

Resumo


A identidade cultural em um grupo humano o torna uma comunidade que possui expressões culturais, entre as quais, regras para manter a paz interna. O direito consuetudinário são regras nascidas dos usos e costumes que são o amálgama da comunidade e lhe dão o caráter jurídico de sociedade. No Brasil há comunidades com identidades culturais nem sempre coincidentes com a cultura hegemônica que adota a lei como fonte principal do direito, ditada por uma única fonte: o Poder Legislativo. Este é o direito positivista, onde se insere o chamado direito indígena. Havendo diversidade de expressões culturais (como as indígenas) o ordenamento jurídico deve reconhecer a existência de um direito indígena consuetudinário, capaz de garantir a pacificação social interna dessas comunidades, como elemento indispensável ao desenvolvimento local sob a perspectiva humana.

Palavras-chave: Sociedade. Desenvolvimento Local. Direito Consuetudinário.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.20435/tellus.v0i28.343

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ISSN Impresso: 1519-9452 - até TELLUS ano 14, n. 27, jul./dez. 2014
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