Terras indígenas: usufruto exclusivo e proteção do meio ambiente

Ellen Cristina Oenning Romero, Vera Lúcia Marques Leite

Resumo


O presente artigo pretende discutir em que medida o usufruto das terras indígenas e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontram-se efetivamente em oposição. Destaca que o usufruto das terras indígenas difere do instituto do direito privado pelo caráter coletivo e por tratar-se de bem da União. Analisa que o usufruto dos indígenas é um direito originário e que não pode ser restringido pelas normas de proteção ambiental, no que se refere a métodos de exploração tradicionais. Por isso, concluir-se-á que há responsabilidade por dano ambiental em caso de exploração não tradicional ou comercial dos recursos naturais pelos indígenas.

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ISSN Impresso: 1519-9452 - até TELLUS ano 14, n. 27, jul./dez. 2014
ISSN Eletrônico: 2359-1943