REGIMENTO DO GRUPO DE PESQUISA EM
ENGENHARIA E COMPUTAÇÃO - GPEC

Artigo 1º - O Grupo de Pesquisa é  um conjunto de indivíduos envolvidos permanentemente com atividades de pesquisa em uma mesma área de concentração e que compartilham, em algum grau, recursos físicos e operacionais.

Artigo 2º - O Grupo de Pesquisa é  constituído por um Líder de Grupo e um Vice-Líder de Grupo, por Coordenadores de Projeto e por pesquisadores internos e externos à instituição. 

§ 1º - O Grupo de Pesquisa reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês,  sob coordenação do Líder do Grupo, ou na sua ausência, pelo Vice-Líder.

§ 2º - O Grupo de Pesquisa reúne-se extraordinariamente, quando convocado pelo Líder do Grupo ou por dois terços dos seus membros.

Artigo 3º - O Líder do Grupo de Pesquisa é escolhido pelos membros do grupo, com mandato de 2 anos,  sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§ 1º - O Líder do Grupo é substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Líder.

§ 2º - Em caso de vacância, um novo líder é escolhido pelo grupo.

§ 3º - O Líder do Grupo pode ser destituído, a qualquer tempo, no interesse de pelo menos dois terços dos pesquisadores do grupo.


Artigo 4
º - O Grupo de Pesquisa, na figura de seu líder, é subordinado à Diretoria Acadêmica da Universidade Católica Dom Bosco


Artigo 5
º - O Grupo de Pesquisa se organiza internamente através de projetos de pesquisa e desenvolvimento, coordenados por um pesquisador, e com equipe composta por um mínimo de dois indivíduos.

§ 1º - Cada pesquisador deve estar associado a, no mínimo, um projeto de pesquisa e desenvolvimento.

§ 3º - Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem estar de acordo com as linhas de pesquisa definidas pelo Grupo de Pesquisa.

§ 4º - O grupo de pesquisa deve ter acesso a todas as informações referentes à execução do projeto de pesquisa e desenvolvimento.


Artigo 6
º - O Grupo de Pesquisa tem por finalidade:

I - executar e participar da execução, dentro de sua competência, de projetos de pesquisa e desenvolvimento;

II - estimular e orientar a partipação de acadêmicos em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

III - estimular a pesquisa em áreas que ofereçam perspectiva de atendimento às necessidades da região e, de modo geral, do país e

IV - agir, através da intermediação de contratos, convênios e acordos, entre a universidade e entidades públicas e privadas, e entre estas e pesquisadores.


Artigo 7
º - São atribuições do Líder do Grupo de Pesquisa:

I - representar o Grupo de Pesquisa junto aos outros departamentos da UCDB e à comunidade em geral;

II - manter atualizadas as informações referentes ao grupo junto ao CNPQ e aos orgãos internos da UCDB e

III - convocar e coordenar as reuniões mensais do Grupo de Pesquisa.


Artigo 8
º - São atribuições do Coordenador de Projeto de Pesquisa

I - manter atualizadas e disponibilizar as informações referentes ao projeto de pesquisa através de meios eletrônicos de fácil acesso (e.g. Sistema Integrado de Apoio a Pesquisa (SIAP), Website do Grupo de Pesquisa ou Website Específico para o Projeto);

II - coordenar a execução do projeto de pesquisa e desenvolvimento;

III - zelar pelo cumprimento das metas definidas no projeto de pesquisa e dos compromissos assumidos em contratos com agências de fomentos e iniciativa privada e

IV - organizar a apresentação de relatórios parciais e finais de execução do projeto, durante as reuniões do GPEC.


Artigo 9
º - São atribuições dos membros do Grupo de Pesquisa

I - manter atualizadas as informações referentes à sua produção tecnológica e científica através do website do GPEC e do sistema Lattes;

II - incentivar e orientar a participação de acadêmicos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso em projetos do GPEC e

III - participar das reuniões regulares e extraordinárias, sempre que convocado, ou justificar ausência através de email enviado ao Líder do Grupo de Pesquisa, no máximo até 3 dias após a reunião.

Artigo 10º - A inclusão de novos membros acontecerá por indicação de um dos membros e após aprovação por dois terços dos membros do GPEC, em reunião ordinária.

§ 1º - A votação para aprovação de novos membros acontecerá sem a presença do candidato.

§ 2º - A inclusão no GPEC é restrita a pesquisadores que estejam participando de projetos de pesquisa aprovados pela UCDB.

Artigo 11º - Membros do GPEC poderão ser desligados do grupo nas seguintes situações:

I - ausência, sem justificativa, em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, no período de um ano;

II - produção insuficiente, segundo critérios definidos em documento próprio e aprovado pelo GPEC, durante dois anos consecutivos.

III - solicitação de desligamento, devidamente justificada e aprovada por dois terços dos membros do GPEC, após realização de procedimentos, a serem definidos em documento próprio, que garantam o direito de defesa.